Um homem, que ainda não teve a idade confirmada, foi morto a facadas na manhã deste domingo (12), no Bairro Santos Anjos, em Juiz de Fora. Segundo as primeiras informações da Polícia Militar (PM), um taxista voltava do trabalho quando, ao chegar em casa, encontrou a mulher no quarto com a vítima.
Ainda de acordo com a PM, o taxista deu seis facadas no homem e fugiu O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência compareceu à residência para fazer o atendimento, mas a vítima não resistiu aos ferimentos e morreu no local. A perícia foi acionada para fazer os trabalhos de praxe e remover o corpo.
A Polícia Militar faz rastreamento na região para encontrar o autor que também não teve a idade divulgada.
domingo, 12 de junho de 2016
Ataque em boate gay EUA deixou 50 mortos e É o pior caso de tiroteio em massa da história dos EUA
Autoridades de Orlando afirmaram na manhã deste domingo (12) que 50 pessoas morreram e outras 53 ficaram feridas no ataque a uma boate voltada ao público LGBT em Orlando, na Flórida.
O número de mortos faz do ataque o mais fatal decorrente de tiroteio em massa na história dosEstados Unidos, depois do massacre de 2007 na universidade Virginia Tech, que deixou 32 mortos, segundo a Reuters.
sábado, 11 de junho de 2016
Ex-prefeito de Juiz de Fora Alberto Bejani é preso na manhã deste sábado
Ele foi levado para delegacia na manhã desta sábado (11).
Advogado disse que prisão é devido a um processo que não foi julgado.
O ex-prefeito de Juiz de Fora, Alberto Bejani, foi preso na manhã deste sábado (11), em sua casa, no Bairro Aeroporto. Ele chegou à delegacia pouco antes das 10h, foi ouvido pelo delegado Rafael Gomes, passou por exames no Posto Médico Legal (PML) e foi conduzido à penitenciária Ariosvaldo Campos Pires por volta das 11h30.
De acordo com Gomes, ele foi condenado por corrupção passiva e crime continuado, em um processo do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A equipe, com sete policiais, chegou até a casa de Bejani por volta das 7h. “Foi uma condenação determinada pelo STJ, que chegou até nós ontem, às 20h. Fizemos todas as formalidades locais e agora ele vai cumprir essa pena de mais de sete anos em regime fechado, na penitenciária. Ele estava em casa, com a família. Chegamos ao local, mostramos a ordem judicial e o conduzimos. Não houve resistência”, explicou o delegado.
O advogado de Bejani, Ricardo Fortuna, acompanhou o depoimento e explicou que a prisão aconteceu por um processo que ainda não foi definitivamente julgado. "A própria procuradoria do Estado disse que esse processo é nulo, visto que ele (Bejani) não tem direito de defesa. A gente espera que sejam acatadas as ponderações da defesa", afirmou.
Entenda o caso
Em fevereiro de 2014, Bejani foi condenado a oito anos e quatro meses de detenção, em regime fechado, além do pagamento de multa de um salário mínimo por dia por 166 dias, pela 3ª Vara Criminal de Juiz de Fora. Na ocasião, ficou comprovado que, durante a primeira administração de Bejani como chefe do Executivo, entre 1989 e 1992, ele teria recebido vantagens indevidas por beneficiar, através de licitações fraudulentas, uma construtora.
Em fevereiro de 2014, Bejani foi condenado a oito anos e quatro meses de detenção, em regime fechado, além do pagamento de multa de um salário mínimo por dia por 166 dias, pela 3ª Vara Criminal de Juiz de Fora. Na ocasião, ficou comprovado que, durante a primeira administração de Bejani como chefe do Executivo, entre 1989 e 1992, ele teria recebido vantagens indevidas por beneficiar, através de licitações fraudulentas, uma construtora.
Segundo a denúncia do MPMG, em 1990, o proprietário da empresa teria doado um lote e dinheiro ao ex-prefeito que, em contrapartida, teria contratado a construtora para execução de três obras na cidade, afrontando os procedimentos licitatórios normais. Uma das obras seria referente a serviços de captação de águas, no Bairro Bandeirantes, e outras duas seriam construções das escolas municipais dos bairros Santa Cecília e São Geraldo.
O político recorreu da decisão, refutando as alegações de que a aquisição do terreno no loteamento, em junho de 1990, não foi feita por preço subfaturado e alegando que o depósito foi um empréstimo para ajudá-lo em um período de dificuldades financeiras, o que não se configuraria como doação, visto que foi feito em instituição bancária oficial.
Em fevereiro de 2015, o recurso foi parcialmente acatado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em Belo Horizonte. No ato, a condenação foi mantida, mas houve redução da pena para sete anos, nove meses e dez dias de reclusão, também em regime fechado, além de pagamento de multa por 155 dias.
sexta-feira, 10 de junho de 2016
Projeto Lucasno Bairro Parque Independência

SÁBADO 31/10/2015: O Projeto Lucas com apoio do vereador André Mariano, esteve presente no evento de Ação Social no Bairro Parque Independência; à comunidade recebeu o atendimento básico odontológico com limpeza e aplicação de flúor, tiveram a oportunidade de aprender a forma correta de fazer a higienização bucal , receberam pasta de dente e escova (gratuito), profissionais de enfermagem da escolaElizabeth Rombach aferiram pressão e glicose , o curso JB participou com corte cabelo e sobrancelha, Teve pintura no rosto. Agradecemos a Pastor Flávio e toda a equipe de trabalho da Igreja do Evangelho Quadrangular do bairro Parque Independência, para a realização deste evento em prol da comunidade. Foi uma benção.
Viatura da polícia bate na mureta na Rio Branco
Viatura da polícia bate bate na mureta que separa a via de ônibus e carros na avenida Rio Branco, sentido Manoel Honório
Aglomeração em volta e trânsito lento em frente à Cesama. 4 pessoas feridas no ônibus

Uma Mulher foi violentada dentro de casa em Juiz de Fora
Segundo a polícia, suspeito se passou por entregador.
Vítima foi socorrida pelo Samu e encaminhada ao HPS.
Uma mulher, de idade ainda não confirmada, foi violentada dentro de casa após um suspeito se passar por entregador. O caso ocorreu na tarde desta sexta-feira (10), no Bairro Mariano Procópio, em Juiz de Fora.
De acordo com as primeiras informações da Polícia Militar (PM), a vítima disse que estava saindo de casa quando foi abordada pelo homem, que usava um capacete. Ele disse que estava fazendo uma entrega.
Ainda segundo a PM, a vítima abriu a porta e foi abordada pelo indivíduo e violentada sexualmente. Ela foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhada ao Hospital de Pronto Socorro (HPS).
No local, segundo a PM, foi constatado um objeto no interior do útero da vítima, que precisou passar por cirurgia. O G1 entrou em contato com a Secretaria de Saúde, que confirmou a cirurgia e disse que a vítima está estável.
empresa é condenada pelo TJMG por fornecer internet em velocidade inferior a contratada
Decisão modificou sentença emitida pela Comarca de Juiz de Fora.
Telemar Norte S.A informou que não comenta ações em andamento.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa Telemar Norte S.A a indenizar uma cliente de Juiz de Fora em R$ 3.000, por danos morais, por fornecer internet em velocidade inferior à contratada. A decisão, em segunda instância, modificou a sentença emitida em 2015 pela Comarca da cidade, que havia absolvido a empresa.
O G1 entrou em contato com a empresa que informou que não comenta ações em andamento.
De acordo com dados do processo, em setembro de 2011, a cliente contratou um novo plano de telefonia móvel, fixa e de internet banda larga, com velocidade de 10 megabits (Mb). Em junho do ano seguinte, em razão da lentidão da conexão, a contratante entrou em contato com um técnico da empresa, que constatou que a velocidade disponibilizada era de apenas 2 Mb.
Após descobrir que a velocidade fornecida estava abaixo da acordada, a cliente acionou a Justiça, argumentando que foi vítima de propaganda enganosa.
Em defesa, a Telemar alegou no processo que “a internet de banda larga “velox” é um serviço disponibilizado e prestado na linha em que houver viabilidade técnica para tal, e a autora foi previamente informada acerca da eventual impossibilidade técnica da prestação do serviço de internet”. A operadora afirmou que a cliente não comprovou os danos morais alegados e que os fatos não passaram de "meros aborrecimentos".
Em defesa, a Telemar alegou no processo que “a internet de banda larga “velox” é um serviço disponibilizado e prestado na linha em que houver viabilidade técnica para tal, e a autora foi previamente informada acerca da eventual impossibilidade técnica da prestação do serviço de internet”. A operadora afirmou que a cliente não comprovou os danos morais alegados e que os fatos não passaram de "meros aborrecimentos".
Em primeira instância, o juiz entendeu que o erro na prestação de serviço não passou de um descontentamento. Mas o relator do processo no TJMG, o desembargador Saldanha da Fonseca, considerou que a falha na prestação de serviço de internet ficou comprovada, pois a própria empresa confessou a inviabilidade técnica de prestar o serviço contratado.
Ele ressaltou ainda que a empresa induziu a cliente a adquirir um serviço que não poderia ser prestado, inclusive pagando mensalidade maior, sem qualquer aviso sobre a velocidade de internet fornecida.
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