segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Bejani é condenado a 7 anos e 9 meses em regime fechado

Bejani é condenado a 7 anos e 9 meses em regime fechado

 

O ex-prefeito Carlos Alberto Bejani sofreu uma nova derrota na Justiça e foi condenado em segunda instância a sete anos, nove meses e dez dias de prisão por corrupção passiva. Em acórdão publicado no último dia 2, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou procedente “em parte” a apelação criminal impetrada pelo Ministério Público de Minas Gerais e apenou o ex-chefe do Executivo juiz-forano setenciando-o ao regime fechado e 155 dias-multa, na mínima fração legal, o que corresponde a pouco mais de cinco salários mínimos. À Tribuna, Bejani afirmou que discorda da decisão e que irá recorrer à corte superior. Até o novo julgamento, o réu permanece em liberdade. “Discordo totalmente, e vamos recorrer. O Supremo já analisou uma causa muito semelhante, onde saímos vitoriosos”, comentou o ex-prefeito, mostrando confiança na reversão do cenário. A condenação diz respeito ao entendimento da Justiça de que Bejani recebeu vantagens indevidas por beneficiar uma construtora, a Pequiá, em licitações durante seu primeiro mandato à frente da Prefeitura, entre 1989 e 1992.
De acordo com a denúncia original do MP, em junho de 1990,  José Manoel Raposo, então proprietário da Construtora Pequiá Ltda, já falecido, vendeu a Bejani um terreno no loteamento Parque Imperial por Cr$ 1 milhão, montante que seria 80% do valor venal do imóvel localizado em condomínio da Cidade Alta. Um mês depois, a construtora teria depositado pouco mais de Cr$ 1,1 milhão na conta do então prefeito juiz-forano, que teria beneficiado a empresa “com inúmeras obras na cidade, muitas delas em total afronta aos normais procedimentos licitatórios”. Três parcerias entre o Município e a construtora são classificadas como irregulares pela denúncia. A primeira, referente à execução de serviços de captação de águas. A segunda e terceira dizem respeito à construção das Escolas Municipais Santa Cecília e São Geraldo. Pelas três obras, a Pequiá recebeu do Município pouco mais de Cr$ 30 milhões.

Bejani é condenado a 7 anos e 9 meses em regime fechado

Bejani é condenado a 7 anos e 9 meses em regime fechado

O ex-prefeito Carlos Alberto Bejani sofreu uma nova derrota na Justiça e foi condenado em segunda instância a sete anos, nove meses e dez dias de prisão por corrupção passiva. Em acórdão publicado no último dia 2, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou procedente “em parte” a apelação criminal impetrada pelo Ministério Público de Minas Gerais e apenou o ex-chefe do Executivo juiz-forano setenciando-o ao regime fechado e 155 dias-multa, na mínima fração legal, o que corresponde a pouco mais de cinco salários mínimos. À Tribuna, Bejani afirmou que discorda da decisão e que irá recorrer à corte superior. Até o novo julgamento, o réu permanece em liberdade. “Discordo totalmente, e vamos recorrer. O Supremo já analisou uma causa muito semelhante, onde saímos vitoriosos”, comentou o ex-prefeito, mostrando confiança na reversão do cenário. A condenação diz respeito ao entendimento da Justiça de que Bejani recebeu vantagens indevidas por beneficiar uma construtora, a Pequiá, em licitações durante seu primeiro mandato à frente da Prefeitura, entre 1989 e 1992.
De acordo com a denúncia original do MP, em junho de 1990,  José Manoel Raposo, então proprietário da Construtora Pequiá Ltda, já falecido, vendeu a Bejani um terreno no loteamento Parque Imperial por Cr$ 1 milhão, montante que seria 80% do valor venal do imóvel localizado em condomínio da Cidade Alta. Um mês depois, a construtora teria depositado pouco mais de Cr$ 1,1 milhão na conta do então prefeito juiz-forano, que teria beneficiado a empresa “com inúmeras obras na cidade, muitas delas em total afronta aos normais procedimentos licitatórios”. Três parcerias entre o Município e a construtora são classificadas como irregulares pela denúncia. A primeira, referente à execução de serviços de captação de águas. A segunda e terceira dizem respeito à construção das Escolas Municipais Santa Cecília e São Geraldo. Pelas três obras, a Pequiá recebeu do Município pouco mais de Cr$ 30 milhões.

Avião é danificado por granizo e aeronave tem de retornar ao Rio; veja as fotos do estrago Vidro da cabine do piloto e nariz da aeronave ficaram quebrados por pedras de gelo

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Vidro da cabine do piloto e nariz da aeronave ficaram quebrados por pedras de gelo

Aeronave teve de retornar ao Galeão após enfrentar granizoPassageiro de Primeira
A aeronave que fazia o voo JJ3307, da TAM, com destino a Fortaleza e Natal neste domingo enfrentou uma forte tempestade de granizo e acabou danificada, tendo de retornar ao aeroporto no Rio de Janeiro. O avião decolou às 17h18, e pousou de volta no Galeão às 18h01, em total segurança.
Com os danos, a aeronave teve de passar por uma manutenção corretiva. Os passageiros foram realocados em outro avião e prosseguiram viagem com destino a Natal e Fortaleza por volta das 21h.
As informações são do site Passageiro de Primeira.
Leia a íntegra da nota da TAM:
"A TAM informa que o voo JJ3307 (Rio de Janeiro/Galeão – Fortaleza – Natal), que partiu às 17h18 de hoje (8), teve que retornar após passar por uma área de forte turbulência e granizo no início do percurso, pousando no Galeão com total segurança às 18h01.
Como a aeronave teve que passar por manutenção corretiva, houve a troca de avião para realizar a rota Galeão – Fortaleza, que partiu às 21h04. Os passageiros com destino a Natal foram reacomodados no voo JJ3438 (Galeão – Natal), que decolou às 21h01.
A TAM informa que os passageiros receberam a assistência necessária e reitera que a segurança é um valor imprescindível e todas as suas decisões visam garantir uma operação segura."