terça-feira, 5 de março de 2019

Bolsonaro proíbe cobrar contribuição sindical no salário; entenda a mudança

Bolsonaro proíbe cobrar contribuição sindical no salário; entenda a mudança

O que é a contribuição sindical? A contribuição sindical, também conhecida como imposto sindical, é paga pelo trabalhador uma vez por ano e corresponde à remuneração de um dia normal de trabalho (1/30 do salário mensal). A maioria dos recursos é direcionada aos sindicatos, e parte vai para federações, confederações e para a chamada "conta especial emprego e salário", que custeia benefícios como seguro-desemprego e abono salarial

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Ela é obrigatória? A cobrança do imposto sindical deixou de ser obrigatória com a reforma trabalhista, que mudou dezenas de artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Antes, o valor era descontado diretamente do salário do trabalhador, geralmente do mês de março. Após a reforma, a contribuição passou a ser opcional, e o desconto exigia "autorização prévia e expressa" dos empregados

O que muda com a MP de Bolsonaro? Se o trabalhador aprovasse o pagamento do imposto sindical, o valor era descontado diretamente da folha de pagamento. Com a MP assinada por Bolsonaro, o recolhimento deixa de ser feito sobre o salário. O texto também passou a exigir apresentação de autorização do trabalhador "expressa e por escrito". Agora, a cobrança passa a ser feita por boleto bancário, que deve ser enviado por correio ou email ao trabalhador para que ele pague na rede bancária. Segundo o governo, a intenção é reforçar o caráter facultativo da contribuição.

E se a contribuição for decidida em assembleia? A decisão do governo bloqueia decisões que retomem o recolhimento obrigatório da contribuição, mesmo se determinadas em assembleia ou negociação coletiva das entidades sindicais. A mudança é definitiva? Não. Como foi feita por medida provisória, precisa ser apreciada pelo Congresso, que tem um prazo de 120 dias para aprová-la ou barrá-la. Sindicatos e entidades civis também pode recorrer da medida no STF (Supremo Tribunal Federal).

Posso ter sido cobrado mesmo sem autorizar? A reforma trabalhista passou a valer em novembro de 2017. Nos primeiros meses das novas regras, houve diversos casos de sindicatos que conseguiram na Justiça o direito de manter a cobrança obrigatória. Em junho de 2018, porém, o STF decidiu que o fim da obrigatoriedade era constitucional, o que validou a mudança feita pela reforma e ajudou a esfriar as ações judiciais. Como saber se paguei a contribuição? A contribuição é tradicionalmente descontada no salário referente ao mês de março. Portanto, verifique seu contracheque ou holerite de abril, onde a empresa detalha o valor de seu salário e eventuais descontos ou acréscimos. Veja se houve alguma cobrança sob o nome "contribuição sindical".

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