Ele foi levado para delegacia na manhã desta sábado (11).
Advogado disse que prisão é devido a um processo que não foi julgado.
O ex-prefeito de Juiz de Fora, Alberto Bejani, foi preso na manhã deste sábado (11), em sua casa, no Bairro Aeroporto. Ele chegou à delegacia pouco antes das 10h, foi ouvido pelo delegado Rafael Gomes, passou por exames no Posto Médico Legal (PML) e foi conduzido à penitenciária Ariosvaldo Campos Pires por volta das 11h30.
De acordo com Gomes, ele foi condenado por corrupção passiva e crime continuado, em um processo do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A equipe, com sete policiais, chegou até a casa de Bejani por volta das 7h. “Foi uma condenação determinada pelo STJ, que chegou até nós ontem, às 20h. Fizemos todas as formalidades locais e agora ele vai cumprir essa pena de mais de sete anos em regime fechado, na penitenciária. Ele estava em casa, com a família. Chegamos ao local, mostramos a ordem judicial e o conduzimos. Não houve resistência”, explicou o delegado.
O advogado de Bejani, Ricardo Fortuna, acompanhou o depoimento e explicou que a prisão aconteceu por um processo que ainda não foi definitivamente julgado. "A própria procuradoria do Estado disse que esse processo é nulo, visto que ele (Bejani) não tem direito de defesa. A gente espera que sejam acatadas as ponderações da defesa", afirmou.
Entenda o caso
Em fevereiro de 2014, Bejani foi condenado a oito anos e quatro meses de detenção, em regime fechado, além do pagamento de multa de um salário mínimo por dia por 166 dias, pela 3ª Vara Criminal de Juiz de Fora. Na ocasião, ficou comprovado que, durante a primeira administração de Bejani como chefe do Executivo, entre 1989 e 1992, ele teria recebido vantagens indevidas por beneficiar, através de licitações fraudulentas, uma construtora.
Em fevereiro de 2014, Bejani foi condenado a oito anos e quatro meses de detenção, em regime fechado, além do pagamento de multa de um salário mínimo por dia por 166 dias, pela 3ª Vara Criminal de Juiz de Fora. Na ocasião, ficou comprovado que, durante a primeira administração de Bejani como chefe do Executivo, entre 1989 e 1992, ele teria recebido vantagens indevidas por beneficiar, através de licitações fraudulentas, uma construtora.
Segundo a denúncia do MPMG, em 1990, o proprietário da empresa teria doado um lote e dinheiro ao ex-prefeito que, em contrapartida, teria contratado a construtora para execução de três obras na cidade, afrontando os procedimentos licitatórios normais. Uma das obras seria referente a serviços de captação de águas, no Bairro Bandeirantes, e outras duas seriam construções das escolas municipais dos bairros Santa Cecília e São Geraldo.
O político recorreu da decisão, refutando as alegações de que a aquisição do terreno no loteamento, em junho de 1990, não foi feita por preço subfaturado e alegando que o depósito foi um empréstimo para ajudá-lo em um período de dificuldades financeiras, o que não se configuraria como doação, visto que foi feito em instituição bancária oficial.
Em fevereiro de 2015, o recurso foi parcialmente acatado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em Belo Horizonte. No ato, a condenação foi mantida, mas houve redução da pena para sete anos, nove meses e dez dias de reclusão, também em regime fechado, além de pagamento de multa por 155 dias.
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