sexta-feira, 7 de junho de 2019

Bolsonaro deu depoimento na Justiça Federal de JF nesta sexta


Resultado de imagem para depoimento de Bolsonaro
A Justiça Federal recebeu nesta sexta-feira (7) o depoimento do presidente Jair Bolsonaro (PSL) no processo sobre a facada que sofreu durante ato de campanha em setembro do ano passado, quando ainda era candidato. O G1 confirmou a informação junto à 3ª Vara da Justiça Federal de Juiz de Fora.
O conteúdo das respostas, no entanto, permanece em sigilo e será apresentado às partes na audiência de instrução, agendada para ocorrer na próxima segunda-feira (10). Segundo a Justiça, após a realização do procedimento, o documento ficará disponível para conhecimento público.

JUSTIÇA FEDERAL EM JUIZ DE FORA RECEBE DEPOIMENTO DE BOLSONARO NO PROCESSO SOBRE A FACADA

JUSTIÇA FEDERAL EM JUIZ DE FORA RECEBE DEPOIMENTO DE BOLSONARO NO PROCESSO SOBRE A FACADA


A Justiça Federal recebeu nesta sexta-feira (7) o depoimento do presidente Jair Bolsonaro (PSL) no processo sobre a facada que sofreu durante ato de campanha em setembro do ano passado, quando ainda era candidato. O G1 confirmou a informação junto à 3ª Vara da Justiça Federal de Juiz de Fora.
O conteúdo das respostas, no entanto, permanece em sigilo e será apresentado às partes na audiência de instrução, agendada para ocorrer na próxima segunda-feira (10). Segundo a Justiça, após a realização do procedimento, o documento ficará disponível para conhecimento público.
O autor do ataque, Adélio Bispo, confessou o crime e recentemente foi considerado inimputável, ou seja, não pode ser punido criminalmente – mas pode ser alvo de medida de segurança, como internação por período a ser determinado pela Justiça.
Na última quarta-feira (5), o presidente foi intimado pelo juiz Bruno Savino a prestar depoimento no caso. Na decisão que o G1 teve acesso, o magistrado explicou que, em razão do cargo, Bolsonaro poderia ser ouvido pessoalmente ou responder por escrito até esta sexta-feira.
O procurador do caso, Marcelo Medina, confirmou à TV Globo o teor das perguntas enviadas ao presidente Jair Bolsonaro. Ele explicou como as respostas podem ajudar no desfecho do processo e disse que é um direito da vítima contar sua versão dos fatos. Segundo o procurador, são cinco os questionamentos formulados ao presidente:
-qual o momento em que Bolsonaro decidiu viajar para atos de campanha em Juiz de Fora;
-quando essa viagem foi divulgada;
-se o presidente percebeu a aproximação de Adélio antes da facada;
-encontrou condições de se defender, de se esquivar? (existe agravante quando o crime é praticado sem a possibilidade de a vítima se defender)
-como tem sido recuperação (esse questionamento pode levar a dobrar a pena, por considerar lesão corporal grave).
Muitas dessas questões já foram abordadas pelo presidente publicamente em discursos e entrevistas. Mas, para efeito de decisão no processo, precisam ser respondidas formalmente pela defesa.
Bolsonaro foi intimado a depor porque a defesa dele atua no processo como assistente da acusação. Na prática, isso quer dizer que os advogados auxiliam o Ministério Público na acusação, podendo propor meios de prova e formular perguntas a testemunhas.
Embora inimputável, Adélio Bispo – autor da facada – seguirá sendo processado. O juiz negou a absolvição sumária, sob o argumento de que a produção de provas no processo deve prosseguir para, ao final, haver um desfecho. Embora não possa ser uma sentença criminal, esse desfecho pode ser uma medida de segurança, como internação em estabelecimentos de tratamento psiquiátrico.
O processo precisa seguir para o juiz verificar o grau de periculosidade que Adélio pode representar à sociedade em razão do distúrbio mental.

Vejam o que o Oscar Schmidt disse sobre o Neymar! Xiiii!

Resultado de imagem para oscar schmidt

O craque Oscar não aprova algumas atitudes de Neymar

Assista o vídeo:

Chará faz dois, Atlético-MG vira sobre o Santos e avança na Copa BR

Jogo de volta das oitavas de final ocorreu na noite desta quinta-feira, no Pacaembu. Peixe saiu na frente, mas Chará se sobressaiu e fez os santistas serem eliminados na competição]

Resultado de imagem para Jogo de volta das oitavas de final ocorreu na noite desta quinta-feira, no Pacaembu. Peixe saiu na frente, mas Chará se sobressaiu e fez os santistas serem eliminados na competição

Chará fez dois, o Santos levou a virada do Atlético-MG e acabou eliminado da Copa do Brasil. Pela volta das oitavas de final, na noite desta quinta-feira, no Pacaembu, o Galo saiu com a vitória por 2 a 1, avançando na competição. Gustavo Henrique fez o gol santista da partida, em um duelo em que não faltou emoção. Para o Peixe, a terceira eliminação do ano, todas no Pacaembu - dando motivos para os torcedores saírem frustrados, não segurando a bronca nas horas decisivas.

Vale lembrar que no jogo de ida entre as equipes, o jogo terminou 0 a 0, na Independência. A fase de quartas de final da Copa do Brasil será disputada somente após a Copa América, com o adversário do Atlético-MG ainda a ser sorteado pela CBF na próxima segunda-feira Pelo Campeonato Brasileiro, as equipes voltam a se enfrentar neste domingo, na Vila Belmiro, repetindo o duelo desta quinta.

Entenda o que Bolsonaro quer mudar nas regras de trânsito e CNH em sua proposta.

Resultado de imagem para Entenda o que Bolsonaro quer mudar nas regras de trânsito e CNH em sua proposta.

Presidente entregou pessoalmente projeto de lei no Congresso; fim do exame toxicológico para caminhoneiros está entre os pontos apresentado


O presidente Jair Bolsonaro (PSL) foi pessoalmente entregar ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), nesta terça-feira (4), um projeto de lei para modificar regras do Código d e Trânsito Brasileiro  (CTB).
Veja os principais pontos da proposta de Bolsonaro abaixo.

Suspensão do direito de dirigir
O projeto pretende passar de 20 para 40 pontos o limite para o motorista perder a carteira, no período de 12 meses.

Validade da habilitação
A medida também propõe aumentar de cinco para dez anos a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Exame toxicológico
Elimina o art. 148-A do CTB, que diz que os "condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de 
Habilitação".
Motoristas idosos
Motoristas com idade superior a 65 anos passariam a renovar a carteira e passar por exames de aptidão física e mental a cada cinco anos – e não a cada dois anos e meio, como 
determina a legislação atual.

Farol ligado nas rodovias
Outra alteração proposta no projeto é o fim da da multa para quem andar em rodovias sem os faróis ligados durante o dia, exigência em vigor desde 2016. Mas a punição em pontos 
na carteira de habilitação continua a valer. O texto estabelece a necessidade apenas para rodovias de faixa simples - não duplicadas.
Cadeirinha para crianças
Acaba com multas para os motoristas que desrespeitarem regras de transporte de crianças em veículos . Caso o projeto seja aprovado a violação das normas "será punida apenas com 
advertência por escrito". De acordo com o governo, a retirada da punição consta no texto "pois se busca um caráter mais educativo".
Menores de sete anos e meio devem ser transportados nos bancos traseiros em "dispositivos de retenção adaptados ao peso e à idade". Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito 
(Contran) disciplinar o uso e as especificações desses equipamentos. Já meninos e meninas entre sete anos e meio e dez anos devem sentar-se nos bancos detrás usando cinto de 
segurança.
Hoje, a lei estabelece que crianças com menos de 10 anos de idade devem ser transportadas nos bancos traseiros em dispositivos regulamentados pelo Contran.
Bicicletas e patinetes motorizados
O Contran deverá especificar quais são as bicicletas motorizadas e quais veículos equivalentes não são sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias.
Ciclomotor
O projeto de Bolsonaro muda trecho do anexo I do CTB que define o que é ciclomotor - "veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não 
exceda a 50 cm³ (3,05 polegadas cúbicas), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 quilowatts, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h". A 
legislação atual não menciona "motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 quilowatts".