quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Carro pega fogo na rua Espírito Santo

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Cerca de 1.500 litros de água foram usados no combate às chamas (Foto: Olavo Prazeres)
Mais um caso envolvendo incêndio em veículo foi registrado em Juiz de Fora. Desta vez, o incidente aconteceu na Rua Espírito Santo, próximo à Avenida Olegário Maciel, no Centro, no fim da manhã desta quinta-feira (22).
De acordo com informações do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, uma professora de 58 anos, que conduzia uma Belina, ouviu um barulho e, em seguida, percebeu fumaça saindo no motor do veículo. Populares também a teriam alertado sobre o fogo, e ela imediatamente deixou o veículo.
Enquanto uma equipe dos Bombeiros debelava as chamas, outro militar atuava no fechamento do cilindro do tanque de combustível. Por ser abastecido por gás natural veicular (GNV), houve um risco maior de proliferação das chamas.
Cerca de 1.500 litros de água foram usados no combate ao fogo. A via precisou ser interditada durante a ação.
Este é o terceiro incêndio em automóveis em menos de sete dias na cidade. Na última sexta (16), um Ford Focus, também dirigido por uma mulher, pegou fogo e deixou o trânsito interditado na Avenida Olegário Maciel, na altura do Bairro Santa Helena. Já na segunda (19) pela manhã, um Fiat Elba, que transitava pela Avenida Rio Branco, teve o motor e o painel completamente incendiados. As pistas da Rio Branco sentido Bom Pastor precisaram ficar interditadas para a ação, que durou cerca de 40 minutos.
Confira a ação dos Bombeiros no vídeo enviado pela leitora Raíssa Oliveira e Silva:

Justiça retira obrigação de CNH para cinquentinhas Decisão da 5ª Vara da Federal de Pernambuco não invalida a necessidade de emplacamento deste tipo de veículo

A 5ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) determinou pela suspensão da obrigatoriedade de os motoristas dos veículos ciclomotores, conhecidos como cinquentinhas, em adquirir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tipo A. A decisão é válida para todo território nacional e foi uma resposta à Ação Civil Pública movida pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc) contra a União. Conforme a Justiça, foi avaliada a inadequação da Resolução 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em obrigar os motociclistas a possuírem tal documento. O processo encontra-se em andamento e ainda cabe recurso. Segundo a assessoria da JFPE, esta decisão não invalida a necessidade de emplacamento deste tipo de veículo.
De acordo com a decisão, consta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que, por possuírem características distintas dos outros veículos – como capacidade de potência limitada à 50 cilindradas – os ciclomotores não estão inseridos em nenhum nível de habilitação. Por isso, deveria ser exigida a Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) específica para condutores das cinquentinhas. Conforme a Justiça, atualmente não existe regulamentação para obtenção da ACC, “desconsiderando assim as particularidades dos veículos ciclomotores reconhecidas no CTB. Tal falta impõe aos motoristas um processo de habilitação inadequado e oneroso”.
Em agosto, a Polícia Civil informou que começaria a fiscalizar este tipo de veículo a partir de 20 de novembro deste ano. Além da exigência do licenciamento, os condutores seriam fiscalizados quanto ao respeito a todas as regras do Código de Trânsito. Por meio de sua assessoria, o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) informou que ainda não foi comunicado da decisão e, por isso, não iria se pronunciar.